Confira aqui os principais pontos jurídicos sobre o caso Wallace

14/04/2023 at 20:50

 

No intuito de contribuir para um entendimento maior sobre o processo sem precedentes, compartilhamos abaixo informações técnicas sobre pontos que envolvem o caso Wallace, com a colaboração dos profissionais do jurídico do Sada Cruzeiro.

 

– COMPETÊNCIA DO STJD DO VOLEIBOL

Cabe ao STJD processar e julgar as matérias relativas à disciplina e competições. No caso envolvendo Wallace, a Procuradoria de Justiça Desportiva, órgão responsável pelo oferecimento das denúncias, determinou o arquivamento da notícia de infração apresentada, no início de fevereiro, pela própria CBV e pela Advocacia Geral da União em desfavor do atleta, por entender que a infração cometida não tem nenhuma vinculação com o esporte.

Como a CBV entendeu que os efeitos da decisão do Conselho de Ética do COB são extensivos à Superliga, o atleta e o Sada Cruzeiro submeteram a matéria ao STJD, órgão competente para decidir, e o referido órgão concedeu liminar que autoriza o atleta a atuar.

 

– EXTENSÃO DA PENA APLICADA

A pena de 90 dias de suspensão aplicada a Wallace, pelo Conselho de Ética do COB, não produz efeitos para impedir a atuação do jogador na Superliga, competição promovida pela CBV. Isso porque o atleta não exerce nenhum cargo ou função diretamente ligados ao COB e Confederação.

Além disso, o Conselho de Ética do COB é órgão externo e sem qualquer jurisdição no âmbito da competição esportiva nacional.

 

– DO PREJUÍZO CAUSADO AO ATLETA

Mesmo sabendo que a decisão do Conselho de Ética do COB não produz efeitos em relação às competições promovidas pela CBV, o atleta e o Sada Cruzeiro respeitaram o devido processo e aguardaram a decisão final do COB para questionar a extensão da pena.

É importante destacar que o atleta está suspenso há quase 3 meses e já ficou de fora de um total de 15 partidas, o que supera em muito a pena máxima – 12 partidas – previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD para o caso de infrações disciplinares, com exceção de casos de doping.

 

– CENTRO BRASILEIRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM (CBMA)

A CBV resolveu adiar o primeiro jogo da semifinal e encaminhar o caso para o CBMA. E esta é uma câmara arbitral, sem competência para dirimir a controvérsia. O CBMA não é órgão hierarquicamente superior, recursal e não tem competência (jurisdição) para definir se a decisão que vale é a do Conselho de Ética do COB ou do STJD.

A competência do STJD está definida em lei e ratificada nos estatutos das entidades desportivas. Nenhuma Câmara Arbitral pode interferir naquilo que é competência do STJD.

 

Categoria: Institucional, Superliga